Como calcular a CTS no Peru: guia completa 2026
Aprenda a calcular a CTS (Compensacao por Tempo de Servico) no Peru passo a passo. Formula, depositos de maio e novembro, gratificacao, retirada parcial e liberacao total. Tudo o que voce precisa saber.
O que e a CTS e qual e o seu marco legal no Peru
A CTS (Compensacao por Tempo de Servicos) e um beneficio laboral obrigatorio no Peru, regulado pelo Decreto Supremo 001-97-TR (Texto Unico Ordenado da Lei da CTS). Sua finalidade principal e funcionar como um seguro de desemprego: um fundo de poupanca que se acumula durante a relacao trabalhista e que o trabalhador pode usar ao encerrar o emprego.
A CTS possui as seguintes caracteristicas legais:
- E um direito irrenunciavel de todo trabalhador sujeito ao regime do setor privado
- E depositada semestralmente em uma entidade financeira escolhida pelo trabalhador
- Os depositos sao feitos em maio (pelo semestre novembro-abril) e novembro (pelo semestre maio-outubro)
- O empregador esta obrigado a depositar a CTS dentro dos primeiros 15 dias naturais de maio e novembro
- Os depositos geram juros em favor do trabalhador
Quem tem direito a CTS:
- Trabalhadores do setor privado com contratos por prazo indeterminado ou determinado
- Trabalhadores que laboram pelo menos 4 horas diarias (ou 20 horas semanais)
- Trabalhadores que tenham trabalhado pelo menos 1 mes completo no semestre correspondente
Nao possuem direito a CTS: os trabalhadores com menos de 4 horas diarias, os que recebem 30% ou mais do valor das tarifas do estabelecimento, e trabalhadores do regime especial da microempresa. Calcule sua CTS com nossa calculadora de CTS Peru.
Formula para calcular a CTS: passo a passo
A formula da CTS considera a remuneracao computavel e o tempo de servico do semestre:
Formula basica:
CTS = (Remuneracao computavel + 1/6 da ultima gratificacao) x Meses completos / 12 + (Remuneracao computavel + 1/6 da ultima gratificacao) / 12 / 30 x Dias
De forma simplificada:
CTS semestral = (Salario + 1/6 gratificacao) x Meses trabalhados no semestre / 12
Remuneracao computavel:
Inclui todos os conceitos remunerativos que o trabalhador recebe de forma regular:
- Salario basico mensal
- Bonus familiar (se aplicavel): equivalente a 10% do RMV
- Comissoes regulares (media dos ultimos 6 meses)
- Horas extras regulares (media dos ultimos 6 meses)
- Alimentacao principal fornecida em especie pelo empregador
NAO se incluem:
- Gratificacoes legais de julho e dezembro
- Participacao nos lucros
- Condicoes de trabalho (transporte, diarias, representacao)
- Canastra de natal ou similares
- Bonificacao por educacao
A sexta parte da gratificacao (1/6):
Este componente e crucial e frequentemente esquecido. Toma-se a ultima gratificacao completa recebida (julho ou dezembro) e divide-se entre 6. Esse valor soma ao salario para formar a base de calculo. Se a gratificacao foi proporcional, usa-se o valor proporcional dividido entre 6.
Exemplo completo: calculo de CTS do deposito de maio
Vejamos um exemplo detalhado do calculo de CTS para o deposito de maio (semestre novembro-abril):
Dados do caso:
- Salario basico mensal: S/ 3.500
- Bonus familiar: S/ 103 (10% do RMV 2025: S/ 1.025)
- Gratificacao de dezembro recebida: S/ 3.603 (salario + bonus familiar)
- Periodo trabalhado no semestre: novembro a abril completo (6 meses)
Passo 1: Calcular a remuneracao computavel
- Salario basico: S/ 3.500
- Bonus familiar: S/ 103
- Total remuneracao base: S/ 3.603
Passo 2: Calcular 1/6 da gratificacao
- Gratificacao dezembro: S/ 3.603
- 1/6 da gratificacao: S/ 3.603 / 6 = S/ 600,50
Passo 3: Determinar a remuneracao computavel total
- Remuneracao computavel = S/ 3.603 + S/ 600,50 = S/ 4.203,50
Passo 4: Calcular a CTS do semestre
- CTS = S/ 4.203,50 x 6/12 = S/ 2.101,75
Exemplo com periodo incompleto (admissao em fevereiro):
- Meses trabalhados: fevereiro, marco, abril = 3 meses
- CTS = S/ 4.203,50 x 3/12 = S/ 1.050,88
Exemplo com dias adicionais (admissao em 15 de janeiro):
- Meses completos: fevereiro, marco, abril = 3 meses
- Dias de janeiro: 16 dias (de 15 a 31)
- CTS = (S/ 4.203,50 x 3/12) + (S/ 4.203,50 / 12 / 30 x 16)
- CTS = S/ 1.050,88 + S/ 186,82 = S/ 1.237,70
Verifique seus calculos com nossa calculadora de CTS que aplica a formula automaticamente.
Depositos de maio e novembro: prazos e obrigacoes
Os depositos de CTS sao realizados duas vezes por ano, e o empregador tem prazos rigorosos para cumprir:
Deposito de maio (semestre novembro-abril):
- Cobre o periodo de 1 de novembro a 30 de abril
- Prazo maximo de deposito: 15 de maio
- Toma-se como referencia a remuneracao de abril e a gratificacao de dezembro
Deposito de novembro (semestre maio-outubro):
- Cobre o periodo de 1 de maio a 31 de outubro
- Prazo maximo de deposito: 15 de novembro
- Toma-se como referencia a remuneracao de outubro e a gratificacao de julho
Obrigacoes do empregador:
- Depositar a CTS na entidade financeira escolhida pelo trabalhador
- Entregar ao trabalhador a liquidacao de CTS assinada no prazo de 5 dias uteis apos o deposito
- A liquidacao deve incluir: remuneracao computavel, periodo de servico, valor depositado e nome da entidade depositaria
- Se o empregador nao depositar a CTS no prazo, serao gerados juros equivalentes a taxa mais alta do mercado financeiro
Escolha da entidade depositaria:
O trabalhador tem direito a escolher a entidade financeira (banco, caixa municipal, financeira) onde sera depositada sua CTS, bem como a moeda: soles ou dolares. Se o trabalhador nao informar a escolha, o empregador deposita em qualquer entidade permitida. O trabalhador pode mudar de entidade uma vez ao ano, notificando o empregador.
Inadimplemento:
Se o empregador nao depositar a CTS nos prazos estabelecidos, o trabalhador pode:
- Exigir o pagamento com juros legais trabalhistas
- Apresentar denuncia perante a SUNAFIL (Superintendencia Nacional de Fiscalizacion Laboral)
- As multas por inadimplemento variam conforme o tamanho da empresa e o numero de trabalhadores afetados
Retirada parcial e disponibilidade total da CTS
A CTS possui regras especificas sobre quando e quanto o trabalhador pode retirar:
Disponibilidade total temporal (Lei 31480 e prorrogas):
Nos ultimos anos, o governo peruano aprovou leis temporarias que permitem a retirada de 100% da CTS. Essas medidas, inicialmente adotadas durante a pandemia, foram prorrogadas varias vezes. E importante verificar se essa medida ainda esta vigente no momento da consulta desta guia, pois possui data de validade.
Regra geral (quando nao ha disponibilidade total):
O trabalhador pode retirar ate 70% do excedente de 6 remuneracoes brutas depositadas em sua conta de CTS. O calculo funciona assim:
- Determina-se o equivalente a 6 salarios brutos
- Calcula-se o saldo total de CTS (depositos + juros)
- Se o saldo supera 6 remuneracoes, o trabalhador pode retirar 70% do excedente
Exemplo:
- Salario bruto mensal: S/ 4.000
- 6 remuneracoes: S/ 4.000 x 6 = S/ 24.000
- Saldo total de CTS: S/ 32.000
- Excedente: S/ 32.000 - S/ 24.000 = S/ 8.000
- Valor disponivel para retirada: S/ 8.000 x 70% = S/ 5.600
Retirada no fim da relacao laboral:
Quando termina a relacao laboral (demissao, pedido, mutuo acordo), o trabalhador pode retirar 100% de sua CTS acumulada mais juros. Para isso, o empregador deve entregar uma carta de desligamento que o trabalhador apresenta na entidade financeira. O empregador tem 48 horas para emitir essa carta desde o pedido.
CTS em situacoes especiais: truncada, mensal e regimenes especiais
Existem varias situacoes especiais que afetam o calculo e deposito da CTS:
CTS truncada:
Quando o trabalhador encerra antes do deposito semestral, tem direito a CTS truncada pelo periodo trabalhado. O empregador deve pagar diretamente ao trabalhador (sem depositar na entidade financeira) dentro de 48 horas após o desligamento. A CTS truncada e calculada com a mesma formula, mas apenas pelos meses e dias efetivamente trabalhados no semestre incompleto.
CTS de deposito mensal (pequena empresa):
Os trabalhadores do regime especial de microempresa (empresas com vendas anuais de 150 a 1.700 UIT) tem direito a CTS, mas com uma particularidade: recebem 15 remuneracoes diarias por ano completo, equivalente a metade do que recebe um trabalhador do regimen geral. O deposito e realizado semestralmente como no regimen geral.
Trabalhadores do regimen MYPE:
Os trabalhadores de microempresas (vendas anuais ate 150 UIT) nao tem direito a CTS conforme o Decreto Legislativo 1086. Esta e uma das diferencas mais significativas entre o regimen geral e o regimen MYPE.
Trabalhadores domesticos:
A partir da Lei 31047, trabalhadores do lar tem direito a CTS equivalente a 15 dias de remuneracao por cada ano de servico, com limite de 90 dias de remuneracao.
CTS e bloqueio judicial:
A CTS pode ser bloqueada judicialmente apenas por obrigacoes alimentares (pensao alimenticia). Nenhum outro tipo de divida permite bloquear a CTS depositada na entidade financeira. Contudo, o empregador pode reter CTS por dividas do trabalhador ao empregador no momento do desligamento.
Para calcular a gratificacao que impacta sua CTS, use nossa calculadora de gratificacoes Peru.
Erros comuns ao calcular a CTS e como evitarlos
Tanto empregadores quanto trabalhadores cometem erros frequentes no calculo da CTS. Conhec-los ajuda a verificar se o deposito esta correto:
Erro 1: Nao incluir a sexta parte da gratificacao
Este e o erro mais comum. A remuneracao computavel para a CTS sempre deve incluir 1/6 da ultima gratificacao recebida. Omiti-lo reduz significativamente o valor depositado. Se sua gratificacao foi proporcional, usa-se o valor proporcional.
Erro 2: Nao incluir a bonus familiar
A bonus familiar (10% do RMV) e um conceito remunerativo que faz parte da remuneracao computavel para a CTS. Alguns empregadores a omithem por erro.
Erro 3: Incluir conceitos nao computaveis
Gratificacoes, participacao nos lucros, condicoes de trabalho e bonificacoes extraordinarias nao fazem parte da remuneracao computavel. Incluir tudo isso gera excesso de CTS que o empregador nao consegue recuperar facilmente.
Erro 4: Nao calcular media de comissoes e horas extras
Quando o trabalhador percebe comissoes ou horas extras de forma regular, deve-se calcular o promedio dos ultimos 6 meses e somar a remuneracao computavel. Usar apenas o valor do ultimo mes esta incorreto.
Erro 5: Calcular dias incorrectamente
Para a CTS, cada mes e computado como 30 dias, independente de ter 28, 29 ou 31 dias. Os dias contam a partir do dia seguinte ao ultimo deposito ou ao inicio da relacao laboral. Erro comum e contar dias calendario em vez de dias trabalhistas ficticios de 30 por mes.
Erro 6: Nao depositar no prazo correto
O deposito deve ser feito no maximo em 15 de maio e 15 de novembro. Depositar fora do prazo gera juros moratorios calculados com a taxa mais alta do mercado financeiro. Verifique sempre a data limite.
Se tiver duvidas sobre sua CTS, compare o calculo do empregador com nossa calculadora de CTS Peru.
Impostos sobre a CTS e dicas para maximizar seu beneficio
A CTS tem tratamento fiscal especial no Peru:
Imposto de Renda sobre a CTS:
A CTS e isenta do Imposto de Renda ate um montante equivalente ao valor das primeiras 4 remuneracoes mensais brutas retiradas anualmente. O excedente se estiver gravado com a taxa do imposto de renda da quinta categoria. No entanto, durante periodos de disponibilidade total, o saque total costuma estar isento conforme as normas temporarias vigentes.
Os juros da CTS:
Os juros gerados pela CTS na entidade financeira sao isentos do Imposto de Renda. Isso a torna um instrumento de poupanca fiscalmente eficiente.
Dicas para maximizar sua CTS:
1. Escolha a moeda adequada:
Voce pode depositar sua CTS em soles ou dolares. Se a tendencia do cambio for favoravel ao dolar, depositar em dolares pode gerar ganho extra pela apreciacao cambial. Se o sol se fortalecer, pode haver perda de valor. Avalie o momento com nossa calculadora de IGV Peru.
2. Compare taxas de juros entre entidades:
As entidades financeiras oferecem taxas diferentes para depositos de CTS. As caixas municipais e financeiras costumam oferecer taxas mais altas que os bancos comerciais, embora com menor cobertura do FSD (Fundo de Seguro de Depositos).
3. Use a CTS como fundo de emergencia:
A CTS foi desenhada como seguro de desemprego. Evite a tentacao de retirar (quando ha disponibilidade total) e deixe crescer com juros para construir uma reserva importante em caso de perda do emprego.
4. Verifique sua liquidacao de CTS:
O empregador deve lhe entregar uma liquidacao em ate 5 dias uteis apos o deposito. Revise com atencao: verifique salario base, bonus familiar, 1/6 de gratificacao e o periodo computado. Se encontrar erros, reclame de imediato.
5. Nao esqueça a CTS ao trocar de emprego:
Ao trocar de trabalho, sua CTS acumulada fica na entidade financeira. Nao precisa retirar; ela pode continuar gerando juros. Apenas precisara da carta de desligamento para retirar os 100% quando desejar.
Experimente esta ferramenta:
Abrir ferramenta→Perguntas frequentes
Quanto receberei de CTS se ganho S/ 2.000?
Com um salario de S/ 2.000, assumindo bonus familiar (S/ 103) e gratificacao completa de S/ 2.103, sua CTS semestral seria: (S/ 2.103 + S/ 2.103/6) x 6/12 = (S/ 2.103 + S/ 350,50) x 0,5 = S/ 1.226,75. Isso e depositado em maio e novembro.
Quando e depositada a CTS em 2025?
Os depositos de CTS sao feitos duas vezes ao ano: o deposito de maio (ate 15 de maio) cobre o semestre novembro-abril e o deposito de novembro (ate 15 de novembro) cobre o semestre maio-outubro. Se o dia 15 cair em feriado, o prazo se estende para o proximo dia util.
Posso retirar minha CTS enquanto estou trabalhando?
Depende da legislacao vigente. Em condicoes normais, voce pode retirar apenas 70% do excedente de 6 remuneracoes. No entanto, o governo aprovou leis temporarias que permitem retirada de 100%. Verifique se a disponibilidade total esta vigente no momento da consulta.
O que e CTS truncada?
CTS truncada e o valor devido quando voce encerra antes do deposito semestral. Ela e calculada pelos meses e dias efetivamente trabalhados no semestre incompleto, usando a mesma formula. O empregador deve pagá-la diretamente dentro de 48 horas apos o desligamento.
A gratificacao entra no calculo de CTS?
Sim, mas nao diretamente. Entra a sexta parte (1/6) da ultima gratificacao recebida como parte da remuneracao computavel. Por exemplo, se sua gratificacao foi S/ 3.000, adiciona S/ 500 (3.000/6) ao salario para calcular a CTS do semestre.
A CTS paga imposto de renda?
A CTS e isenta do Imposto de Renda ate as primeiras 4 remuneracoes brutas retiradas anualmente. O excedente sera tributado. Os juros gerados pela CTS na entidade financeira sao completamente isentos. Durante periodos de disponibilidade total, as normas temporarias geralmente exoneram o saque total.