Como calcular a CTS no Peru: guia completa 2026

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Aprenda a calcular a CTS (Compensacao por Tempo de Servico) no Peru passo a passo. Formula, depositos de maio e novembro, gratificacao, retirada parcial e liberacao total. Tudo o que voce precisa saber.

O que e a CTS e qual e o seu marco legal no Peru

A CTS (Compensacao por Tempo de Servicos) e um beneficio laboral obrigatorio no Peru, regulado pelo Decreto Supremo 001-97-TR (Texto Unico Ordenado da Lei da CTS). Sua finalidade principal e funcionar como um seguro de desemprego: um fundo de poupanca que se acumula durante a relacao trabalhista e que o trabalhador pode usar ao encerrar o emprego.

A CTS possui as seguintes caracteristicas legais:

  • E um direito irrenunciavel de todo trabalhador sujeito ao regime do setor privado
  • E depositada semestralmente em uma entidade financeira escolhida pelo trabalhador
  • Os depositos sao feitos em maio (pelo semestre novembro-abril) e novembro (pelo semestre maio-outubro)
  • O empregador esta obrigado a depositar a CTS dentro dos primeiros 15 dias naturais de maio e novembro
  • Os depositos geram juros em favor do trabalhador

Quem tem direito a CTS:

  • Trabalhadores do setor privado com contratos por prazo indeterminado ou determinado
  • Trabalhadores que laboram pelo menos 4 horas diarias (ou 20 horas semanais)
  • Trabalhadores que tenham trabalhado pelo menos 1 mes completo no semestre correspondente

Nao possuem direito a CTS: os trabalhadores com menos de 4 horas diarias, os que recebem 30% ou mais do valor das tarifas do estabelecimento, e trabalhadores do regime especial da microempresa. Calcule sua CTS com nossa calculadora de CTS Peru.

Formula para calcular a CTS: passo a passo

A formula da CTS considera a remuneracao computavel e o tempo de servico do semestre:

Formula basica:

CTS = (Remuneracao computavel + 1/6 da ultima gratificacao) x Meses completos / 12 + (Remuneracao computavel + 1/6 da ultima gratificacao) / 12 / 30 x Dias

De forma simplificada:

CTS semestral = (Salario + 1/6 gratificacao) x Meses trabalhados no semestre / 12

Remuneracao computavel:

Inclui todos os conceitos remunerativos que o trabalhador recebe de forma regular:

  • Salario basico mensal
  • Bonus familiar (se aplicavel): equivalente a 10% do RMV
  • Comissoes regulares (media dos ultimos 6 meses)
  • Horas extras regulares (media dos ultimos 6 meses)
  • Alimentacao principal fornecida em especie pelo empregador

NAO se incluem:

  • Gratificacoes legais de julho e dezembro
  • Participacao nos lucros
  • Condicoes de trabalho (transporte, diarias, representacao)
  • Canastra de natal ou similares
  • Bonificacao por educacao

A sexta parte da gratificacao (1/6):

Este componente e crucial e frequentemente esquecido. Toma-se a ultima gratificacao completa recebida (julho ou dezembro) e divide-se entre 6. Esse valor soma ao salario para formar a base de calculo. Se a gratificacao foi proporcional, usa-se o valor proporcional dividido entre 6.

Exemplo completo: calculo de CTS do deposito de maio

Vejamos um exemplo detalhado do calculo de CTS para o deposito de maio (semestre novembro-abril):

Dados do caso:

  • Salario basico mensal: S/ 3.500
  • Bonus familiar: S/ 103 (10% do RMV 2025: S/ 1.025)
  • Gratificacao de dezembro recebida: S/ 3.603 (salario + bonus familiar)
  • Periodo trabalhado no semestre: novembro a abril completo (6 meses)

Passo 1: Calcular a remuneracao computavel

  • Salario basico: S/ 3.500
  • Bonus familiar: S/ 103
  • Total remuneracao base: S/ 3.603

Passo 2: Calcular 1/6 da gratificacao

  • Gratificacao dezembro: S/ 3.603
  • 1/6 da gratificacao: S/ 3.603 / 6 = S/ 600,50

Passo 3: Determinar a remuneracao computavel total

  • Remuneracao computavel = S/ 3.603 + S/ 600,50 = S/ 4.203,50

Passo 4: Calcular a CTS do semestre

  • CTS = S/ 4.203,50 x 6/12 = S/ 2.101,75

Exemplo com periodo incompleto (admissao em fevereiro):

  • Meses trabalhados: fevereiro, marco, abril = 3 meses
  • CTS = S/ 4.203,50 x 3/12 = S/ 1.050,88

Exemplo com dias adicionais (admissao em 15 de janeiro):

  • Meses completos: fevereiro, marco, abril = 3 meses
  • Dias de janeiro: 16 dias (de 15 a 31)
  • CTS = (S/ 4.203,50 x 3/12) + (S/ 4.203,50 / 12 / 30 x 16)
  • CTS = S/ 1.050,88 + S/ 186,82 = S/ 1.237,70

Verifique seus calculos com nossa calculadora de CTS que aplica a formula automaticamente.

Depositos de maio e novembro: prazos e obrigacoes

Os depositos de CTS sao realizados duas vezes por ano, e o empregador tem prazos rigorosos para cumprir:

Deposito de maio (semestre novembro-abril):

  • Cobre o periodo de 1 de novembro a 30 de abril
  • Prazo maximo de deposito: 15 de maio
  • Toma-se como referencia a remuneracao de abril e a gratificacao de dezembro

Deposito de novembro (semestre maio-outubro):

  • Cobre o periodo de 1 de maio a 31 de outubro
  • Prazo maximo de deposito: 15 de novembro
  • Toma-se como referencia a remuneracao de outubro e a gratificacao de julho

Obrigacoes do empregador:

  • Depositar a CTS na entidade financeira escolhida pelo trabalhador
  • Entregar ao trabalhador a liquidacao de CTS assinada no prazo de 5 dias uteis apos o deposito
  • A liquidacao deve incluir: remuneracao computavel, periodo de servico, valor depositado e nome da entidade depositaria
  • Se o empregador nao depositar a CTS no prazo, serao gerados juros equivalentes a taxa mais alta do mercado financeiro

Escolha da entidade depositaria:

O trabalhador tem direito a escolher a entidade financeira (banco, caixa municipal, financeira) onde sera depositada sua CTS, bem como a moeda: soles ou dolares. Se o trabalhador nao informar a escolha, o empregador deposita em qualquer entidade permitida. O trabalhador pode mudar de entidade uma vez ao ano, notificando o empregador.

Inadimplemento:

Se o empregador nao depositar a CTS nos prazos estabelecidos, o trabalhador pode:

  • Exigir o pagamento com juros legais trabalhistas
  • Apresentar denuncia perante a SUNAFIL (Superintendencia Nacional de Fiscalizacion Laboral)
  • As multas por inadimplemento variam conforme o tamanho da empresa e o numero de trabalhadores afetados

Retirada parcial e disponibilidade total da CTS

A CTS possui regras especificas sobre quando e quanto o trabalhador pode retirar:

Disponibilidade total temporal (Lei 31480 e prorrogas):

Nos ultimos anos, o governo peruano aprovou leis temporarias que permitem a retirada de 100% da CTS. Essas medidas, inicialmente adotadas durante a pandemia, foram prorrogadas varias vezes. E importante verificar se essa medida ainda esta vigente no momento da consulta desta guia, pois possui data de validade.

Regra geral (quando nao ha disponibilidade total):

O trabalhador pode retirar ate 70% do excedente de 6 remuneracoes brutas depositadas em sua conta de CTS. O calculo funciona assim:

  • Determina-se o equivalente a 6 salarios brutos
  • Calcula-se o saldo total de CTS (depositos + juros)
  • Se o saldo supera 6 remuneracoes, o trabalhador pode retirar 70% do excedente

Exemplo:

  • Salario bruto mensal: S/ 4.000
  • 6 remuneracoes: S/ 4.000 x 6 = S/ 24.000
  • Saldo total de CTS: S/ 32.000
  • Excedente: S/ 32.000 - S/ 24.000 = S/ 8.000
  • Valor disponivel para retirada: S/ 8.000 x 70% = S/ 5.600

Retirada no fim da relacao laboral:

Quando termina a relacao laboral (demissao, pedido, mutuo acordo), o trabalhador pode retirar 100% de sua CTS acumulada mais juros. Para isso, o empregador deve entregar uma carta de desligamento que o trabalhador apresenta na entidade financeira. O empregador tem 48 horas para emitir essa carta desde o pedido.

CTS em situacoes especiais: truncada, mensal e regimenes especiais

Existem varias situacoes especiais que afetam o calculo e deposito da CTS:

CTS truncada:

Quando o trabalhador encerra antes do deposito semestral, tem direito a CTS truncada pelo periodo trabalhado. O empregador deve pagar diretamente ao trabalhador (sem depositar na entidade financeira) dentro de 48 horas após o desligamento. A CTS truncada e calculada com a mesma formula, mas apenas pelos meses e dias efetivamente trabalhados no semestre incompleto.

CTS de deposito mensal (pequena empresa):

Os trabalhadores do regime especial de microempresa (empresas com vendas anuais de 150 a 1.700 UIT) tem direito a CTS, mas com uma particularidade: recebem 15 remuneracoes diarias por ano completo, equivalente a metade do que recebe um trabalhador do regimen geral. O deposito e realizado semestralmente como no regimen geral.

Trabalhadores do regimen MYPE:

Os trabalhadores de microempresas (vendas anuais ate 150 UIT) nao tem direito a CTS conforme o Decreto Legislativo 1086. Esta e uma das diferencas mais significativas entre o regimen geral e o regimen MYPE.

Trabalhadores domesticos:

A partir da Lei 31047, trabalhadores do lar tem direito a CTS equivalente a 15 dias de remuneracao por cada ano de servico, com limite de 90 dias de remuneracao.

CTS e bloqueio judicial:

A CTS pode ser bloqueada judicialmente apenas por obrigacoes alimentares (pensao alimenticia). Nenhum outro tipo de divida permite bloquear a CTS depositada na entidade financeira. Contudo, o empregador pode reter CTS por dividas do trabalhador ao empregador no momento do desligamento.

Para calcular a gratificacao que impacta sua CTS, use nossa calculadora de gratificacoes Peru.

Erros comuns ao calcular a CTS e como evitarlos

Tanto empregadores quanto trabalhadores cometem erros frequentes no calculo da CTS. Conhec-los ajuda a verificar se o deposito esta correto:

Erro 1: Nao incluir a sexta parte da gratificacao

Este e o erro mais comum. A remuneracao computavel para a CTS sempre deve incluir 1/6 da ultima gratificacao recebida. Omiti-lo reduz significativamente o valor depositado. Se sua gratificacao foi proporcional, usa-se o valor proporcional.

Erro 2: Nao incluir a bonus familiar

A bonus familiar (10% do RMV) e um conceito remunerativo que faz parte da remuneracao computavel para a CTS. Alguns empregadores a omithem por erro.

Erro 3: Incluir conceitos nao computaveis

Gratificacoes, participacao nos lucros, condicoes de trabalho e bonificacoes extraordinarias nao fazem parte da remuneracao computavel. Incluir tudo isso gera excesso de CTS que o empregador nao consegue recuperar facilmente.

Erro 4: Nao calcular media de comissoes e horas extras

Quando o trabalhador percebe comissoes ou horas extras de forma regular, deve-se calcular o promedio dos ultimos 6 meses e somar a remuneracao computavel. Usar apenas o valor do ultimo mes esta incorreto.

Erro 5: Calcular dias incorrectamente

Para a CTS, cada mes e computado como 30 dias, independente de ter 28, 29 ou 31 dias. Os dias contam a partir do dia seguinte ao ultimo deposito ou ao inicio da relacao laboral. Erro comum e contar dias calendario em vez de dias trabalhistas ficticios de 30 por mes.

Erro 6: Nao depositar no prazo correto

O deposito deve ser feito no maximo em 15 de maio e 15 de novembro. Depositar fora do prazo gera juros moratorios calculados com a taxa mais alta do mercado financeiro. Verifique sempre a data limite.

Se tiver duvidas sobre sua CTS, compare o calculo do empregador com nossa calculadora de CTS Peru.

Impostos sobre a CTS e dicas para maximizar seu beneficio

A CTS tem tratamento fiscal especial no Peru:

Imposto de Renda sobre a CTS:

A CTS e isenta do Imposto de Renda ate um montante equivalente ao valor das primeiras 4 remuneracoes mensais brutas retiradas anualmente. O excedente se estiver gravado com a taxa do imposto de renda da quinta categoria. No entanto, durante periodos de disponibilidade total, o saque total costuma estar isento conforme as normas temporarias vigentes.

Os juros da CTS:

Os juros gerados pela CTS na entidade financeira sao isentos do Imposto de Renda. Isso a torna um instrumento de poupanca fiscalmente eficiente.

Dicas para maximizar sua CTS:

1. Escolha a moeda adequada:

Voce pode depositar sua CTS em soles ou dolares. Se a tendencia do cambio for favoravel ao dolar, depositar em dolares pode gerar ganho extra pela apreciacao cambial. Se o sol se fortalecer, pode haver perda de valor. Avalie o momento com nossa calculadora de IGV Peru.

2. Compare taxas de juros entre entidades:

As entidades financeiras oferecem taxas diferentes para depositos de CTS. As caixas municipais e financeiras costumam oferecer taxas mais altas que os bancos comerciais, embora com menor cobertura do FSD (Fundo de Seguro de Depositos).

3. Use a CTS como fundo de emergencia:

A CTS foi desenhada como seguro de desemprego. Evite a tentacao de retirar (quando ha disponibilidade total) e deixe crescer com juros para construir uma reserva importante em caso de perda do emprego.

4. Verifique sua liquidacao de CTS:

O empregador deve lhe entregar uma liquidacao em ate 5 dias uteis apos o deposito. Revise com atencao: verifique salario base, bonus familiar, 1/6 de gratificacao e o periodo computado. Se encontrar erros, reclame de imediato.

5. Nao esqueça a CTS ao trocar de emprego:

Ao trocar de trabalho, sua CTS acumulada fica na entidade financeira. Nao precisa retirar; ela pode continuar gerando juros. Apenas precisara da carta de desligamento para retirar os 100% quando desejar.

Experimente esta ferramenta:

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Perguntas frequentes

Quanto receberei de CTS se ganho S/ 2.000?

Com um salario de S/ 2.000, assumindo bonus familiar (S/ 103) e gratificacao completa de S/ 2.103, sua CTS semestral seria: (S/ 2.103 + S/ 2.103/6) x 6/12 = (S/ 2.103 + S/ 350,50) x 0,5 = S/ 1.226,75. Isso e depositado em maio e novembro.

Quando e depositada a CTS em 2025?

Os depositos de CTS sao feitos duas vezes ao ano: o deposito de maio (ate 15 de maio) cobre o semestre novembro-abril e o deposito de novembro (ate 15 de novembro) cobre o semestre maio-outubro. Se o dia 15 cair em feriado, o prazo se estende para o proximo dia util.

Posso retirar minha CTS enquanto estou trabalhando?

Depende da legislacao vigente. Em condicoes normais, voce pode retirar apenas 70% do excedente de 6 remuneracoes. No entanto, o governo aprovou leis temporarias que permitem retirada de 100%. Verifique se a disponibilidade total esta vigente no momento da consulta.

O que e CTS truncada?

CTS truncada e o valor devido quando voce encerra antes do deposito semestral. Ela e calculada pelos meses e dias efetivamente trabalhados no semestre incompleto, usando a mesma formula. O empregador deve pagá-la diretamente dentro de 48 horas apos o desligamento.

A gratificacao entra no calculo de CTS?

Sim, mas nao diretamente. Entra a sexta parte (1/6) da ultima gratificacao recebida como parte da remuneracao computavel. Por exemplo, se sua gratificacao foi S/ 3.000, adiciona S/ 500 (3.000/6) ao salario para calcular a CTS do semestre.

A CTS paga imposto de renda?

A CTS e isenta do Imposto de Renda ate as primeiras 4 remuneracoes brutas retiradas anualmente. O excedente sera tributado. Os juros gerados pela CTS na entidade financeira sao completamente isentos. Durante periodos de disponibilidade total, as normas temporarias geralmente exoneram o saque total.